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$?#%!&! Ontem a jornada da Champions estragou-me a múltipla!

O ser humano gosta de arriscar. Gosta de pensar que nesse dia, naquele momento, a sua vida vai mudar. No desporto todos arriscam. No futebol, arrisca o treinador quando tira um defesa e coloca um avançado, bem como o jogador com aquele remate impossível, a mais de 35 metros e que dará o título à sua equipa. No Basket? O triplo da vitória na última fração de segundo. No ténis? Serviço e siga para a rede. Futebol Americano? Holy mary! Ciclismo? Consumir esteróides e rezar para que não acuse.

E nós, meros amantes do desporto? Arriscamos nas apostas destes eventos! Sim, aquela aposta que nos resolverá alguns problemas: seja um prémio de 50, 1000 ou 50.000€, sempre será mais do que 1, 5 ou 10. Porquê? Seja a adrenalina de estar a seguir aquele evento, fugir ao stress ou simplesmente gostar de arriscar!
Todos os que estão a ler estas palavras já estiveram sentados numa mesa de café em que ouviram/disseram: «$?#%!&! Ontem a jornada da Champions estragou-me a múltipla!»
Por um lado, todos esses ganhos não poderiam ser tributados. Por outro, se fossemos vítimas de uma burla qualquer, também não nos podíamos queixar.
Em Portugal, o jogo online era ilegal… Era. O Governo deu a conhecer recentemente a Lei 238/XII que visa implementar (finalmente!) o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO).
Ora, o regime proposto não se enquadra, nem faz jus às necessidades e realidades deste setor.
Uma primeira leitura do diploma em causa permite, desde logo, concluir que o Governo optou pela implementação de um regime monopolista, continuando a exploração do jogo ser da competência do Estado, não obstante os regime de concessão previstos.
A partir do preâmbulo da lei, facilmente se constata a intenção do legislador em “(…) combater a prática de jogo ilegal e (…) assegurar uma exploração de jogo equilibrada e transparente”, assumindo claro compromisso em “estimular a cidadania e o jogo responsável, e reforçar o combate à economia formal” e, por essa via “(…)delimitar e enquadrar a oferta e o consumo do jogo, e (…) controlar a sua exploração”.
Do Regime do Jogo online apresentado devem relevar-se os seguintes aspetos:
Em primeiro lugar, a atribuição de licenças, regulação e fiscalização é da competência do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. ou, por outras palavras, o Jorge Jesus vai dirigir o departamento de comunicação do Benfica. Segundo, as entidades que pretendam iniciar atividade nesta área podem, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da Proposta de Lei, requerer a emissão daquela licença. Há um problema: se as operadoras se encontram sedeadas em Gibraltar ou Costa Rica, vamos proibi-las de iniciar/continuar atividade como?
Esperava-se uma regulação liberal, quando comparada como o regime aplicável aos jogos tradicional de sorte e azar, se atendermos a determinados dados. Um primeiro, no sentido que em 2011 o mercado do jogo gerou, apenas na União Europeia, receitas com um valor aproximado de 85 mil milhões de euros. Depois, porque para o ano de 2015 espera-se na UE que o jogo online obtenha receitas na casa dos 13 mil milhões de euros (um forte acréscimo se comparado aos 9,3 mil milhos arrecadados em 2011). Em terceiro lugar, a UE conta, atualmente, com 6,8 milhões de consumidores de serviços de jogos online e, dada a natureza desta atividade, estes serviços não conhecem fronteiras e podem, inclusive, ser fornecidos a partir de Estados fora da União. Ainda assim, os consumidores procuram esses serviços provenientes de estados terceiros, mesmo correndo riscos de exposição a eventuais práticas fraudulentas, pois é factualmente conhecida a utilização destes canais para práticas de lavagem de dinheiro.
Contudo, ainda com todo este fluxo financeiro que envolve o jogo online, o legislador esqueceu-se das equipas desportivas e dos organizadores de eventos. Isto, porque, designadamente, numa aposta desportiva múltipla com um valor potencial de 50.000€, a diferença entre ganhar ou perder a aposta, tanto pode ser um jogo entre Benfica-Porto como um entre equipas das divisões secundárias. No setor das apostas, a diferença entre ganhar ou perder não está nos orçamentos das equipas em que se apostou.
Ora, foi exatamente neste sentido que o Governo francês reconheceu a titularidade de direitos de propriedade intelectual (por exemplo dos direitos de imagens, logos, naming) ao organizador da competição que, depois, iria distribuir os respetivos valores entre as equipas que regula, de forma igual!
Apesar de tal medida não se encontrar prevista nesta lei, e sendo certo que os valores seriam bastante diminutos, um acréscimo no orçamento anual de determinadas equipas, por exemplo, de 100.000€, seria extremamente importante para muitas equipas, incluindo algumas da primeira divisão portuguesa!
Por fim, nós! Não se preocupem, a não ser que com os ganhos que obtenham decidam comprar, por exemplo, um carro, não há forma de o Estado nos cobrar o imposto sobre esse rendimento! Mas, infelizmente, como às vezes ganhar, na prática, não é ganhar (ganhei 1000 €hoje, mas apostei 1500€ esta semana) e, por isso mesmo, se designam de jogos de fortuna ou azar, podia estar prevista a possibilidade de os apostadores poderem deduzir as perdas verificadas com esta atividade, o que não sucede, de todo!
Em suma, a moldura legal que o legislador aprovou, apesar de indubitavelmente mais adequada que o atual regime jurídico (in)existente, configura-se como um regime jurídico rígido e, sobretudo, aquém das necessidades e situações a tutelar. Na verdade, seria de esperar um modelo mais dinâmico que, não só que permitisse o crescimento de um mercado regulado e da sua competitividade, mas, também, que configurasse um combate eficaz aos mercados paralelos, bem como uma distribuição mais justa das receitas que irá gerar.

Visão do Leitor (perceba melhor como pode colaborar com o VM aqui!): Diogo Afonso Pereira

0 Comentários

  • sergio Manha
    Posted Março 15, 2015 at 12:50 pm

    O diploma aprovado esta de acordo com o que é praticado em Inglaterra.

  • Nuno R
    Posted Março 14, 2015 at 12:38 pm

    Como qualquer boa legislação, a prioridade é saber como o Estado pode sacar umas massas. Potenciar o negocio, e quem o sustenta (que são os clubes, como acontecia no Totobola) são aspectos que não interessam muito.

  • Nuno R
    Posted Março 14, 2015 at 12:22 pm

    A Gestao afinal não vai ser feita pela santa casa?

    A Liga Ja se pronunciou sobre o assunto? Alias, a Liga participou em algum grupo de trabalho?

    • DAP
      Posted Março 14, 2015 at 12:54 pm

      Não, o estado português sempre teve o direito exclusivo para atividade do jogo, só que era a Santa casa que tinha o monopólio para a regulação do jogo considerado legal até agora (lotaria, bingo, etc), por atribuição do governo. Ora, o Instituto do Turismo vai regular apenas o mercado do jogo online, particularmente no que se refere à emissão das licenças.

      Em relação à liga, penso que foi ouvida nas apenas no que respeita à manipulação de resultados.

  • SYDY
    Posted Março 14, 2015 at 10:55 am

    Uma pergunta.
    De alguma forma o apostador vai ter que pagar ao Estado de forma directa ,sobre o que recebe em conta?Através de IRS ou outra forma de pagamento ,ou será o estado a cobrar a taxa directamente á casa de apostas?

    • DAP
      Posted Março 14, 2015 at 1:46 pm

      Por isso é que convém fazer vários levantamentos, mesmo pagando a taxa que as operadoras costumam cobrar.

    • Nuno R
      Posted Março 14, 2015 at 1:40 pm

      Mas qualquer movimento acima dos dez mil é transmitido as finanças. Eles podem querer saber a proveniência.

    • DAP
      Posted Março 14, 2015 at 12:47 pm

      A não ser que se verifique um desvio significativo entre o que declara ao Estado e o que realmente aufere, designadamente com o jogo, (por exemplo comprar um carro de 40.000e auferindo o salário mínimo) o estado não tem como tributar esses valores.P

  • Luís Carlos
    Posted Março 14, 2015 at 10:12 am

    Parabéns ao autor por este excelente texto, estava a ver que nunca mais abordavam este tema.
    Ora, Portugal, como na maioria das coisas, anda sempre atrasado! Como refere e bem, não existe nenhuma forma de obrigar os sites de apostas a pagar o imposto da licença, e se realmente esta lei só se centrar nisso, não vejo o porquê de se terem dado ao trabalho.

    Realmente, essa questão da distribuição por igual pelas equipas profissionais é bastante pertinente. Que jeito não dariam uns 50000 euros a algumas equipas da 2a divisão. Mas, mais uma vez, estamos atrasados.

    Luís Carlos

  • Anónimo
    Posted Março 14, 2015 at 12:45 am

    O que faz a inglaterra? Chama as pessoas para viverem la das apostas. Como? Livra as pessoas dos impostos aobre os ganhos durante 7 (SETE!!!) Anos. O que faz portugal? Quer ganahr tudo e a força toda. Impostos altissimos (ja chegaram a falar em 50% dos lucros). Obque vai acontecer? Muitos saem daqui para inglaterra, em vez de poderem criar medidas para que eels se fixem aqui e chamem espanhois que ficavam mais perto do seu pais. Mas como estamos em portugal, a medida vai revelar-se um fracasso.

    Velho ditado tanto nas apostas como.para o governo: quem tudo quer, tudo perde.

    Nuno

    • Rui
      Posted Abril 17, 2015 at 4:03 pm

      Poderíamos juntar aí o IVA ;IRC; IRS Pagamento especial por conta, TSU, e afins… As pequenas médias empresas em grande parte e o grande parte dos trabalhadores trabalham para sustentar um estado corrupto e sem soluções que só ajuda quem não devia!! ( Quando falo em estado meto tudo la dentro PSD , CDS; PS, bloco de esquerda, CDU e por ai fora!! )

  • Nuno
    Posted Março 13, 2015 at 11:40 pm

    Diogo parabéns pelo post, como apostador o meu grande receio é que tirem a hipótese do cash out, tal como a legislação obrigou em Espanha, e de tudo o que já li sobre a legislação que irá entrar em vigor em Portugal, ainda não consegui perceber se será um modelo igual ao Espanhol, ou seja, sem a possibilidade de cash out, ou será um modelo sem restrição alguma igual ao inglês…não sei se me podes ajudar, obrigado

    • DAP
      Posted Março 14, 2015 at 12:51 pm

      Penso que não terá qualquer problema, mesmo que por exemplo a betfair, que utiliza o modelo de cash Out, opte por requerer a licença para esta atividade, os requisitos de idoneidade que o estado exige para essa licença não especificam as políticas de mercado que cada operador deve respeitar.

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